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Sistema Nacional de Informações Criminais e o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais foram publicados

bruna.lima por bruna.lima
23 de janeiro de 2026
no Brasil, Política
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Sistema Nacional de Informações Criminais e o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais foram publicados
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O Diário Oficial da União desta terça-feira (6/1) traz a Portaria MJSP nº 1.122 e a Portaria MJSP nº 1.123, ambas assinadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, que instituem, respectivamente, o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais no âmbito da polícia judiciária e o Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic).

O Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais foi criado com a finalidade de subsidiar e padronizar os procedimentos de investigação. A medida busca maior confiabilidade, segurança jurídica e respeito aos direitos fundamentais no uso do reconhecimento de pessoas como meio de prova. Segundo a portaria, considera-se reconhecimento de pessoas o procedimento formal, realizado com as devidas cautelas, pelo qual a vítima ou testemunha de um crime indica o possível autor da infração.

O Protocolo aplica-se às Polícias Civis, à Polícia Federal e à Força Nacional de Segurança Pública, quando atuam na função ou no auxílio às ações de polícia judiciária. A adesão voluntária e integral ao Protocolo será considerada um critério técnico para a priorização do repasse de recursos federais do Fundo Nacional de Segurança Pública, destinados a ações de polícia judiciária relacionadas ao reconhecimento de pessoas.

OBJETIVOS – O Protocolo tem como objetivo padronizar os procedimentos técnicos e operacionais de reconhecimento de pessoas, de acordo com a legislação e a jurisprudência dos tribunais superiores, além de reduzir o risco de condenações injustas, por meio de técnicas baseadas em evidências científicas e observância do devido processo legal. O dispositivo também prevê:

• fortalecimento da cadeia de custódia da prova, assegurando maior segurança da informação, transparência e controle do procedimento;
• prevenção de práticas discriminatórias, combatendo a seletividade penal e os vieses estruturais na persecução penal; e
• aprimoramento da atividade investigativa e probatória, promovendo segurança jurídica e eficiência na resposta estatal aos crimes.

A portaria estabelece ainda disposições para o reconhecimento por voz e fornece modelos de formulário para reconhecimento presencial de pessoas, bem como um checklist para avaliação das práticas de reconhecimento.

SINIC – Já o Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic) reunirá, organizará e disponibilizará, de forma padronizada, informações criminais, com dados sobre indiciamentos, denúncias e condenações. O sistema dará apoio à persecução penal, auxiliará a atuação do Judiciário e servirá de base para a formulação de políticas públicas de segurança.

REGISTROS – A Portaria nº 1123/2026 determina que o Sinic incorpore, de forma integrada e em uma única base nacional, os registros de:

• pessoas condenadas por integrar organizações ou facções criminosas;
• pessoas condenadas por violência sexual contra crianças e adolescentes;
• pessoas condenadas por crime de estupro;
• pessoas condenadas por crimes de racismo; e
• pessoas com restrições de acesso a arenas esportivas por comprometimento da paz no esporte.

FONTE – O Sinic passa a ser a fonte única para a emissão da Certidão Nacional Criminal e da Folha de Antecedentes Criminais, que, progressivamente, substituirão certidões e folhas emitidas por tribunais, polícias civis e institutos de identificação das Unidades da Federação.

Foto: Reprodução

Tags: BrasilSegurança
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